Pesquisar este blog

Atenção

Não nos responsabilisamos pelos links utilizados nas postagem, todos os linsks usando em post são de fora do blog ou Exterior, Postagem sem fins lucrativos.
Todo o conteudo postado é verificado, se esta online, se esta normalizado e se não contem virus, pois vem de fora, Tudo que é publicado vem de fora mas tomamos o maximo de cuidados para vocês usuarios.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Quatro informações úteis não divulgadas!

Um dia você pode precisar!


IMPORTANTE :

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br


Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.Cópias de
certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.Depois,o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!

Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. Importante: Documentos roubados
-
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade
na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade,basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim
de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um
posto do IFP..

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

Gostaria,se possível,que cada um não guardasse a informação só para si.

Nenhum comentário: