Um dia você pode precisar!
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.Depois,o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo. 3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade,basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia | No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração, nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! Gostaria,se possível,que cada um não guardasse a informação só para si. | |
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